Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 806/2011, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectificação do anexo E das normas para concurso de admissão ao 40.º curso de formação de sargentos do QP do Exército, aviso n.º 8926/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 806/2011

Por ter saído com inexactidão o anexo E, «Prova de aptidão física (PAF) - Pressupostos», das normas para o concurso de admissão ao 40.º curso de formação de sargentos do QP do Exército, constantes do anexo ao aviso 8926/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2011, publica-se novamente o referido anexo E.

2 de Maio de 2011. - O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general.

ANEXO E

(ver documento original)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

EXÉRCITO PORTUGUÊS

Prova de aptidão física (PAF) - Pressupostos

1 - Deve ser cumprido igual número e tipologia de provas quer pelos candidatos do sexo masculino quer pelos candidatos de sexo feminino.

2 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior.

3 - As segundas repetições apenas são permitidas aos candidatos que obtiverem, na primeira tentativa, em qualquer dos exercícios quantitativos, pontuação inferior a 7 valores.

Exceptuam-se as provas de equilíbrio elevado no pórtico e a corrida de 12 minutos (teste de Cooper), em que cada candidato apenas disporá de uma única oportunidade.

Aos candidatos que na primeira execução da prova de transposição do muro não obtiverem sucesso será, também, concedida uma segunda tentativa.

4 - O intervalo mínimo entre provas é de 5 minutos, excepto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de 10 minutos.

5 - Todas as provas são executadas em equipamento de ginástica.

a) Tabela das condições de execução dos exercícios da PAF:

(ver documento original)

b) Classificação da PAF:

1) São considerados aptos os candidatos que obtenham nas provas quantitativas pontuação igual ou superior a 7 valores e cuja média aritmética das mesmas seja igual ou superior a 10 valores;

2) Serão considerados inaptos:

a) Os candidatos que não executem, dentro dos parâmetros prescritos e definidos, as provas qualitativas, pórtico ou muro;

b) Os candidatos que obtiverem, em qualquer dos exercícios, pontuação inferior a 7 valores.

Tabela classificativa da PAF

(ver documento original)

204632482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda