A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10382/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico - ref.ª B

Texto do documento

Aviso 10382/2011

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo n.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente técnico - Referência B, do mapa de pessoal da Direcção-Geral e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aberto pelo Aviso 11658/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho.

(ver documento original)

2 - A presente lista foi devidamente homologada, e encontra-se afixada nas instalações da DGITA e disponibilizada na página electrónica em http://www.dgita.min-financas.pt, bem como notificada aos candidatos, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Maio de 2011. - O Director-Geral, Luís Pinto.

204636062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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