Aviso 10357/2011, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Palmela
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Fonte: Diário da República n.º 88/2011, Série II de 2011-05-06.
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Data:
2011-05-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 10357/2011
Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente
Nos termos do n.º 3 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Escola Secundária de Palmela, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente desta escola com referência a 31 de Dezembro de 2010.
O Pessoal Não Docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
2 de Maio de 2011. - A Directora, Deolinda Maria Nascimento Ferreira.
204631201
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1245745.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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