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Aviso de Prorrogação de Prazo 498/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Empreitada de Requalificação Urbana do Centro Histórico da Ribeira Grande.

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 498/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512013241 - Município de Ribeira Grande

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Obras e Urbanismo

Endereço: Largo Conselheiro Hintze Ribeiro

Código postal: 9600 509

Localidade: Ribeira Grande

Telefone: 00351 296470750

Fax: 00351 296470759

Endereço Electrónico: dou@cm-ribeiragrande.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Requalificação Urbana do Centro Histórico da Ribeira Grande.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/05/04

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Avisam-se todos os interessados que o prazo para a apresentação de propostas no âmbito do presente concurso público, cujo anúncio de procedimento n.º 1588/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 68, do dia 6 de Abril de 2011, foi prorrogado, nos termos do n.º 1 do art. 64.º do CCP, por um período de três dias.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ricardo José Moniz da Silva

Cargo: Presidente da Câmara

404630181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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