Declaração de rectificação 793/2011
Por ter saído com inexactidão o aviso 8680/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para o Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais, rectifica-se que onde se lê:
«11 - Métodos de Selecção
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções para as quais é aberto o presente procedimento;
c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito, caso em que serão aplicados os métodos supra indicados:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;
b) Aplicação do segundo método obrigatório, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;
c) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo n.º 11.1, por ordem decrescente de classificação;».
deve ler-se:
«11 - Métodos de selecção:
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso apenas a um método de selecção obrigatório, previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prova de conhecimentos (PC), e ao método facultativo, entrevista profissional de selecção (EPS):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
60 % (PC) + 40 % (EPS) = 100 %
11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar, avaliação curricular, e o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, excepto se afastado por escrito, caso em que serão aplicados os métodos supra-indicados:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
55 % (AC) + 45 % (EPS) = 100 %
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação.»
As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dia úteis a partir da data de publicação desta declaração de rectificação, para apresentação de candidaturas ou junção de qualquer documentos à candidatura que se encontra nos serviços da presidência do IPP.
14 de Abril de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.
204624099