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Aviso 10251/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura do Concurso de Admissão para a frequência do 1.º ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais

Texto do documento

Aviso 10251/2011

1 - Nos termos do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, e da Portaria 230/2010, de 26 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, a partir desta data e por um período de 20 dias úteis, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, cujo número de vagas foi fixado em 25, nos termos da Portaria 879/2009, de 21 de Setembro, e do Despacho 139/2011/MEF, do Ministro de Estado e das Finanças, de 19 de Abril de 2011. O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, para o ano lectivo 2011/2012.

2 - São condições gerais de admissão a concurso:

a) Ser cidadão português;

b) Ter menos de 21 anos em 31 de Dezembro do ano em que se realiza o concurso;

c) Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;

e) Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso; e

f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

3 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

a) Ter, até 31 de Agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efectivo após o seu ingresso na respectiva carreira;

b) Ter menos de 45 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso; e

c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

4 - Documentos para a candidatura a concurso.

4.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:

a) Formulário solicitando a admissão ao concurso;

b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses que antecedem a data de entrega;

c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses que antecedem a data de entrega;

d) Ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;

e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, a apresentar oportunamente;

f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso; e

g) Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.

4.2 - Estes documentos podem ser entregues no ISCPSI ou em qualquer unidade da PSP, podendo também ser enviados por correio registado com aviso de recepção para a Rua 1.º de Maio, n.º 3, 1349-040 Lisboa, no período indicado no n.º 1 do presente aviso.

4.3 - Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar os documentos das alíneas b) e c), devendo os restantes documentos ser enviados através do serviço a que pertencem, acompanhados da nota de assentos.

5 - Provas de admissão.

5.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final do ensino secundário e da classificação da prova de ingresso de Português, são fixados pré-requisitos de selecção de natureza funcional, com carácter eliminatório, que são:

a) Provas de aptidão física;

b) Inspecção médica; e

c) Provas de aptidão psicológica.

5.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.

5.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de Abril, sendo os candidatos notificados da data da sua realização no ISCPSI.

5.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respectivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:

NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05

em que:

NC = nota de candidatura;

S = classificação final do ensino secundário - 50 %;

I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e

PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.

5.5 - A lista de classificação final será afixada no ISCPSI.

6 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos n.os 2 e 3 do presente aviso;

b) Não apresentem todos os documentos previstos no n.º 4 do presente aviso dentro dos prazos fixados;

c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;

e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;

f) Sejam objectores de consciência; e

g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos nas provas de ingresso fixadas ou na classificação do ensino secundário.

7 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Intendente Ismael Pereira Gaspar Jorge

1.º Vogal - Intendente Helder Valente Dias

2.º Vogal - Subintendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras

3.º Vogal - Comissário Pedro Miguel Marques Valente de Pinho

4.º Vogal - Subcomissário José Manuel de Mendonça Ramos

8 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, e Portaria 230/2010, de 26 de Abril.

29 de Abril de 2011. - O Director, José Ferreira de Oliveira, Superintendente.

204627371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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