Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/67/DDF/2011
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva n.ºCP/74/DDF/2010
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Fernando Manuel Serrador Fonseca da Mota, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A)Mediante o contrato-programa CP/74/DDF/2010, celebrado em 10-05-2010 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Atletismo para execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B)Existiu um aumento dos custos na gestão da Federação, derivado das dificuldades encontradas junto das autarquias para a colaboração, que estava acordada, e que se resumia ao apoio a dar para a realização, na Covilhã, do Torneio Olímpico Jovem 2010.
C)A angariação de receitas, para a realização do evento supra, ficou abaixo do planeado colocando em causa a própria execução do plano de actividades da federação.
D)A solução, entretanto, encontrada fez aumentar os custos com aquela realização o que provocou algum desequilíbrio na execução do orçamento da Federação para 2010.
E)Será difícil, na actual conjuntura, que a Federação possa suprir esta verba junto dos patrocinadores privados.
É acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/74/DDF/2010, celebrado entre as partes em 10-05-2010, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto do Aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/74/DDF/2010, tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/74/DDF/2010 é acrescida de 57.900,00(euro) (cinquenta e sete mil novecentos euros)
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada numa tranche única, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do programa, objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/74/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/ 74/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 26 de Abril de 2011, em dois exemplares de igual valor.
26 de Abril de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca da Mota.
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