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Despacho (extracto) 6954/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 48.º da lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6954/2011

Considerando que o Despacho 03-A/2010 de 27 de Fevereiro, previa a possibilidade de existência de alterações não obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores pertencentes às varias carreiras existentes no IASFA, I. P., fixando-se para o efeito um determinado montante de encargos;

Considerando que, relativamente ao desempenho do ano de 2009, os trabalhadores abaixo indicados obtiveram a menção de "Relevante", validada pelo Conselho Coordenador da Avaliação, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do disposto no artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, emitido em 8 de Julho de 2010;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ouvido que foi o Conselho Coordenador de Avaliação, determino as seguintes alterações de posicionamento remuneratório:

Elisabete Lopes leitão, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, para a 3.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 19 da tabela remuneratória única;

Patrícia Filipa Moura Morais dos Reis, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, para a 2.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 15 da tabela remuneratória única;

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ouvido que foi o Conselho Coordenador de Avaliação, determino as seguintes alterações de posicionamento remuneratório:

Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória da categoria de Coordenador Técnico, para a 3.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 20 da tabela remuneratória única;

O presente despacho será publicitado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apresentando a fundamentação das alterações de posicionamento remuneratório e o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., reunido em 8 de Julho de 2010:

[...] Após a validação das avaliações de desempenho relevante bem como o reconhecimento do desempenho excelente constante da acta 1/2010, deliberou o Conselho Coordenador da Avaliação, por unanimidade, nos termos do n.º 1 e n.º 2, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Dezembro, dar parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abaixo indicados com os seguintes fundamentos:

Técnica superior Elisabete Lopes Leitão, porque ao longo do período em avaliação se houve de forma muito eficaz no cumprimento e superação dos objectivos gerando resultados acima da média, sendo de destacar a sua acção como impulsionadora do Portal do Funcionário; o planeamento e elaboração dos mapas de pessoal conforme as necessidades anuais do Instituto; a superação do objectivo proposto em relação à formação do pessoal e a execução do relatório de actividades dos recursos humanos e balanço social antes dos prazos fixados, bem como o envio dos mesmos a todos os organismos que os solicitam.

Merece ainda especial referência todo o empenho posto nas funções desempenhadas entre Janeiro a Julho período durante o qual a Divisão de Recursos Humanos esteve sem Chefe de Divisão.

Técnica superior Patrícia Filipa Moura Morais dos Reis pelos excelentes resultados obtidos na prossecução dos objectivos que lhe foram definidos, pelas competências profissionais e pessoais amplamente demonstradas e pelo cuidado e qualidade manifestada na execução das tarefas que lhe estão atribuídas, nomeadamente na manutenção e melhoramento do site do IASFA na internet e na execução gráfica da revista InfoIASFA.

Coordenadora Técnica Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira, fruto de um notável sentido de responsabilidade para com o serviço conseguiu implementar com assinalável êxito a aplicação integral do novo Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações (RVCR), a par da condução e acompanhamento de toda a tramitação processual dos concursos de pessoal do IASFA.

Merece ainda especial referência a sua valiosa colaboração na implementação efectiva do regime de horário flexível no IASFA.

O empenho demonstrado nas funções desempenhadas é merecedor de especial menção, porque prestado durante um período de cerca de 6 meses durante os quais a Divisão de Recursos Humanos esteve sem chefia.

O presente despacho deverá ser afixado no Instituto de Acção Social das Forças Armadas e publicitado através da Intranet.

21 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Tenente General, Francisco António Fialho da Rosa.

204611495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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