Declaração de rectificação 781/2011
Por ter saído com inexactidão o aviso 6128/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2011, procede-se à rectificação dos métodos de selecção constantes do n.º 9.2, nos seguintes termos:
No recrutamento em causa serão aplicados os métodos de selecção a que alude o n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Avaliação curricular (AC) - artigo 11.º;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - artigo 12.º; e
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - artigo 13.º
As ponderações a utilizar para cada método de selecção constante serão as seguintes:
Avaliação curricular (AC): 45 %, sendo que:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4; ou
AC = (HL + FP + EP)/3;
consoante o candidato seja ou não detentor de uma relação jurídica de emprego público;
Entrevista de avaliação de competências (EAC): 25 %;
Entrevista profissional de selecção (EPS): 30 %;
Ordenação final (OF) = (45 % + 25 % + 30 %).
25 de Março de 2011. - O Vereador, em regime de permanência, Ricardo Cardoso.
304538311