Aviso (extracto) n.º 10136/2011
Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que em 15 de Abril de 2011, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, nos termos do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), na sua reunião do Executivo, proceder à alteração do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco (PGU), publicado no 2.ª série, n.º 73 de 28 de Março de 1991 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, de 1991, que tem por finalidade resolver as incompatibilidades existentes entre os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento do PGU, relativos às Zonas Urbanas a Remodelar, Zonas Urbanas de Expansão e Zonas de Reserva, e as construções já existentes à data da entrada em vigor do PGU e que se encontram inseridas nas referidas zonas na Planta de Síntese do PGU.
Mais deliberou isentar a presente alteração ao PGU do procedimento de elaboração da Avaliação Ambiental, conforme previsto no n.º 3 do art.º 96 do RJIGT, atentos aos critérios estabelecidos no anexo a que se refere o n.º 6 do art.º 3.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, pelo facto de a mesma não ser susceptível de ter efeitos negativos no ambiente.
Nos termos do n.º 2 do art. 77 do RJIGT, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano.
Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.
15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
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