Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 10136/2011, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano geral de urbanização de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10136/2011

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que em 15 de Abril de 2011, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, nos termos do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), na sua reunião do Executivo, proceder à alteração do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco (PGU), publicado no 2.ª série, n.º 73 de 28 de Março de 1991 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, de 1991, que tem por finalidade resolver as incompatibilidades existentes entre os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento do PGU, relativos às Zonas Urbanas a Remodelar, Zonas Urbanas de Expansão e Zonas de Reserva, e as construções já existentes à data da entrada em vigor do PGU e que se encontram inseridas nas referidas zonas na Planta de Síntese do PGU.

Mais deliberou isentar a presente alteração ao PGU do procedimento de elaboração da Avaliação Ambiental, conforme previsto no n.º 3 do art.º 96 do RJIGT, atentos aos critérios estabelecidos no anexo a que se refere o n.º 6 do art.º 3.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, pelo facto de a mesma não ser susceptível de ter efeitos negativos no ambiente.

Nos termos do n.º 2 do art. 77 do RJIGT, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

204622802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda