Proposta de Regulamento Transportes Escolares
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Conselho Municipal de Educação de quatro de Janeiro de dois mil e onze obteve parecer positivo e em reunião de Câmara de onze de Janeiro de dois mil e onze foi aprovada a Proposta de Regulamento Municipal de "Transportes Escolares", a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
No sítio da internet www.cm-alpiarca.pt, ou em qualquer serviço que dependa directamente do Município de Alpiarça, os interessados poderão consultar o conteúdo do presente Edital.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.
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