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Aviso 35/2011/A, de 4 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de processo concursal para colocação de um técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia

Texto do documento

Aviso 35/2011/A

Aviso de abertura do processo concursal para contratação de um técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para trabalhar no Centro de Saúde do Nordeste.

Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, torna-se público que por despacho de sua Excelência o Vice Presidente do Governo Regional dos Açores de 20 de Janeiro de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicitação deste aviso, o procedimento concursal para admissão de 1 (um) Técnico de Diagnostico e Terapêutica - área de Radiologia, em regime de contrato por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma discriminação.

2 - Ao presente processo de selecção aplica-se a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 19.º do Decreto-Lei 69/A/2009 de 24 de Março.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover é o correspondente à carreira de Técnico Diagnostico e Terapêutica, área de Radiologia descrito no artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

5 - Validade do concurso - O concurso é valido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento;

6 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Nordeste, Estrada Regional, 7-F, 9630-161 Nordeste.

7 - A renumeração de Técnico de Radiologia de 2.ª Classe, correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e terá a carga horária de 35 horas semanais.

8 - Requisitos gerais de admissão - Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos Especiais de Admissão - São requisitos especiais os seguintes:

a) Curso Superior ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5 do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro;

c) Posse de Cédula Profissional, conforme o estabelecido na Circular Informativa n.º 41 de 31 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Os documentos acima referenciados deverão ser legalmente reconhecidos.

A falta de apresentação dos documentos solicitados leva à pena de exclusão.

9.1 - Por impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção conforme o estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 54 do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

A metodologia a aplicar é a constante nas alíneas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Assim, a Classificação Final será de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + E)/4

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista Profissional de Selecção

11 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - As actas do júri serão facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Vogal Administrativo do Centro de Saúde da Nordeste, Estrada Regional, 7-F, 9630-161 Nordeste, devidamente datado e assinado, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente em alíneas separadas e sob compromisso de honra os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, numero, data e serviço de identificação que emitiu bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, residência completa, código postal e telefone.

b) Identificação do procedimento concursal;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

14 - As candidaturas devem ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão do candidato:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia da Cédula Profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista, com indicação do local, data e hora em que a mesma deva ter lugar;

18 - Composição do Júri:

Presidente:

Fernando Manuel Frazão de Medeiros, Técnico de Radiologia Especialista de 1.ª Classe.

Vogais efectivos:

José Serafim Borges Medeiros Freitas, Técnico de Radiologia Especialista de 1.ª Classe, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jacqueline Martins de Oliveira, Técnica de Radiologia de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Flores Pereira, Técnico de Radiologia Especialista de 1.ª Classe;

Carina Alexandra Garcia Brites, Técnica de Radiologia de 1.ª Classe.

28 de Abril de 2011. - O Presidente do Júri, Fernando Manuel Frazão de Medeiros.

204621936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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