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Despacho 6942/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Aprovação das áreas disciplinares do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 6942/2011

Considerando que o Conselho Científico do Instituto Superior Técnico aprovou, em resultado da criação do Departamento de BioEngenharia, a alteração das áreas disciplinares do Departamento de Engenharia Química e Biológica e a criação das áreas disciplinares do Departamento de Bioengenharia;

Considerando que o Instituto Superior Técnico, em reunião do Conselho Científico aprovou as áreas disciplinares do Departamento de Engenharia e Gestão e do Departamento de Física;

Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido no Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e não consta nem do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nem nos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

Considerando também que, nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, o Reitor tem competência reservada para a aprovação da criação e extinção na UTL de ramos do conhecimento, especialidades e áreas de formação e a definição das áreas científicas;

Considerando ainda que esta disposição deve ser lida de forma actualista, abrangendo também as áreas disciplinares.

a) Nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, ouvida a Comissão Permanente dos Assuntos Científicos, aprovo as áreas disciplinares do Departamento de BioEngenharia, do Departamento de Engenharia Química e Biológica, do Departamento de Engenharia e Gestão e do Departamento de Física do IST;

b) Tendo presente a utilidade que constitui a republicação integral das áreas disciplinares do IST a fim de permitir uma consulta consolidada às mesmas por parte de todos os interessados, determino a republicação integral das áreas disciplinares do IST.

27 de Abril de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Áreas Disciplinares do IST

Departamento de Engenharia Mecânica

(Nos termos da deliberação do Conselho Científico de 14 de Julho de 2010 relativa a áreas científicas e disciplinares)

Área Disciplinar

Ambiente e Energia

Controlo, Automação e Informática Industrial

Engenharia e Arquitectura Naval

Mecânica Aplicada e Aeroespacial

Mecânica Estrutural e Computacional

Projecto Mecânico e Materiais Estruturais

Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial

Termofluidos e Tecnologias de Conversão de Energia

Departamento de Engenharia e Gestão

(Aprovação na reunião do Conselho Científico de 13 de Abril de 2011)

Área Disciplinar

Engenharia e Gestão de Sistemas

Engenharia e Gestão de Organizações

Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura

(Nos termos da deliberação do Conselho Científico de 14 de Julho de 2010 relativa a áreas científicas e disciplinares)

Área Disciplinar

Ambiente e Recursos Hídricos

Arquitectura

Construção

Geotecnia

Hidráulica

Mecânica Estrutural e Estruturas

Minas e Georecursos

Sistemas de Apoio ao Projecto

Sistemas e Gestão

Urbanismo e Transpores

Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores

(Nos termos da deliberação do Conselho Científico de 14 de Julho de 2010 relativa a áreas científicas e disciplinares)

Área Disciplinar

Computadores

Electrónica

Energia

Sistemas, Decisão e Controlo

Telecomunicações

Departamento de Engenharia Química e Biológica

(Nos termos da deliberação do Conselho Científico de 14 de Julho de 2010 relativa a áreas científicas e disciplinares e da aprovação na reunião do Conselho Científico de 2 de Março de 2011 em resultado da criação do Departamento de BioEngenharia por decisão do Conselho de Escola de 12 de Maio de 2010)

Área Disciplinar

Ciências de Engenharia Química

Engenharia de Processos e Projecto

Química-Física, Materiais e Nanociências

Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química

Departamento de BioEngenharia

(Aprovação na reunião do Conselho Científico de 2 de Março de 2011 em resultado da criação do Departamento de BioEngenharia por decisão do Conselho de Escola de 12 de Maio de 2010)

Área Disciplinar

Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa

Ciências Biológicas

Engenharia Biomolecular e de Bioprocessos

Sistemas Biomédicos e Biossinais

Departamento de Engenharia Informática

(Nos termos da deliberação do Conselho Científico de 14 de Julho de 2010 relativa a áreas científicas e disciplinares)

Área Disciplinar

Arquitectura e Sistemas Operativos

Computação Gráfica e Multimédia

Inteligência Artificial

Metodologia e Tecnologia da Programação

Sistemas de Informação

Departamento de Física

(Aprovação na reunião do Conselho Científico de 13 de Abril de 2011)

Área Disciplinar

Física de Partículas e Física Nuclear

Astrofísica e Gravitação

Física da Matéria Condensada e Nanotecnologia

Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear

Física Interdisciplinar

Físicas e Tecnologias Básicas

Departamento de Matemática

(Nos termos da deliberação do Conselho Científico de 14 de Julho de 2010 relativa a áreas científicas e disciplinares)

Área Disciplinar

Álgebra e Topologia

Análise Numérica e Análise Aplicada

Análise Real e Análise Funcional

Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos

Física-Matemática

Geometria

Lógica e Computação

Matemáticas Gerais

Probabilidades e Estatística

204622843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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