Na sequência da Deliberação do Senado n.º 7/2006 de 30 de Março, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-CR-117/2006, do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:
1.º
Criação
1 - A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas que confere.
2 - No ciclo de estudos referido no n.º 1 é conferido o grau de licenciado em Ciências Básicas Farmacêuticas, aos estudantes que tenham realizado 180 créditos, correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo à presente deliberação.
4.º
Condições de acesso e ingresso
1 - As condições de acesso e ingresso ao curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de Agosto e demais legislação complementar.
2 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2006/2007, inclusive.
28 de Julho de 2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Ciências Farmacêuticas
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 - Grau de mestre em Ciências Farmacêutica; 180 - Grau de licenciado em Ciências Básicas Farmacêuticas
7 - Duração normal do curso: 5 anos
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativo sem que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Ciências Farmacêuticas
Grau: Mestre
Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/anual
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano/anual
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
5.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
204621239