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Aviso 10071-D/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 10071-D/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de Direito, do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, conforme Aviso 27482-C/2010, publicado no Diário da República, n.º 250, Suplemento, 2.ª série, de 28 de Dezembro de 2010:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 02 de Maio de 2011, foi notificada aos candidatos, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt), tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Maio de 2011. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

204636727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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