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Despacho 6903/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Subunidades orgânicas do município de Silves

Texto do documento

Despacho 6903/2011

Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que, por motivos estruturais existentes à data da publicação das subunidades orgânicas integradas nas respectivas unidades orgânicas do Município de Silves, mas, por lapso, não consideradas em devido tempo, passa-se a publicar o texto rectificativo do publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de Abril de 2011. Esta alteração produz efeitos unicamente no texto, não alterando assim, qualquer dos efeitos decorrentes do mesmo à data da referida publicação.

1 - Divisão Administrativa

No âmbito da Divisão Administrativa funcionam as seguintes secções:

a) Secção de Serviços Gerais e Expediente;

b) Secção de Arquivo;

c) Secção de Taxas e Licenças.

1.1 - À Secção de Serviços Gerais e Expediente compete:

a) Executar as funções que se prendam com a recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;

b) Distribuir e expedir a correspondência;

c) Divulgar pelos serviços as directrizes internas;

d) Superintender e assegurar os serviços de telefone;

e) Executar todas as tarefas relacionadas com o recenseamento eleitoral e eleições;

f) Preparar toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como os projectos de actos;

g) Elaborar todo o expediente, quer externo, quer interno, referente às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;

h) Efectuar o registo das deliberações e proceder à sua distribuição pelos serviços;

i) Elaborar certidões sobre deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, quando requeridas;

j) Dar publicidade a editais, anúncios, avisos, instruindo os processos com os originais, certidões de afixação, bem como recortes de jornais onde hajam sido publicados;

k) Secretariar o Director do Departamento de Administração Geral;

l) Atender o público e proceder ao seu encaminhamento para os serviços adequados.

1.2 - À Secção de Arquivo compete:

a) Executar as tarefas que se prendam com a conservação, guarda e responsabilidade do arquivo municipal;

b) Elaborar e actualizar o plano de classificação;

c) Arquivar os documentos entrados na Câmara, facultando, para consulta ou empréstimo, mediante pedido, os documentos arquivados;

d) Elaborar autos de eliminação de documentos que cumpriram os prazos de conservação;

e) Organizar pastas, lombadas e processos, elaborar os respectivos inventários, tendo em vista a situação de documentos e a sua operacionalidade no arquivo, de modo a poder ser dada uma resposta rápida e eficiente;

f) Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal.

1.3 - À Secção de Taxas e Licenças compete assegurar o expediente referente aos licenciamentos de ocupação da via pública, publicidade, carta de caçador, vendedor ambulante, máquinas de diversão, ciclomotores e veículos agrícolas, especial de ruído, horários de funcionamento de estabelecimentos, transporte em táxi, inspecção de elevadores, actividades diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, emissão de certificados de cidadão da União Europeia e demais competências que lhe forem atribuídas.

2 - Divisão Recursos Humanos

No âmbito da Divisão de Recursos Humanos funcionam as seguintes Secções:

a) Secção de gestão Administrativa de Pessoal;

b) Secção de Cadastro e Vencimentos.

2.1 - À Secção de Gestão Administrativa de Pessoal compete:

a) Executar as acções administrativas necessárias à execução de procedimentos concursais, mobilidade, formação profissional e cessação de funções dos trabalhadores;

b) Elaborar contratos de trabalho em funções públicas;

c) Promover os actos administrativos necessários ao processo de avaliação do desempenho;

d) Organizar e divulgar, em Setembro de cada ano, o plano de formação profissional dos trabalhadores ao serviço da Câmara, para o ano seguinte, submetê-lo à aprovação e remetê-lo à Divisão Financeira para ser considerado no orçamento do respectivo ano;

e) Divulgar a todos os trabalhadores as circulares, normas, regulamentos e ordens de serviço que lhes digam respeito;

f) Instruir todo o serviço referente a contratos de trabalho a celebrar pela CMS;

g) Centralizar as informações respectivas, executar as deliberações ou despachos sobre a nomeação, provimento, transferência, louvor, castigo e exoneração dos funcionários e agentes municipais;

h) Preparar e elaborar o mapa de pessoal;

i) Executar as acções administrativas para os estágios curriculares, profissionais e programas emprego-inserção;

j) Executar as acções necessárias à implementação dos Serviços de Higiene e Saúde no trabalho;

k) Prestar apoio aos métodos de selecção de Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica nos procedimentos concursais.

2.2 - À Secção de Cadastro e Vencimentos, compete:

a) Executar o processamento de vencimentos e demais abonos devidos aos eleitos locais da Câmara e trabalhadores, tratamento de todos os documentos de férias, faltas e licenças recebidas através do Programa de Gestão Documental, com vista ao lançamento das mesmas no cadastro dos trabalhadores;

b) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

c) Organizar, e manter actualizado, o cadastro dos trabalhadores, assim como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos mesmos;

d) Organizar e divulgar, até ao fim do mês de Abril de cada ano, o mapa de férias de todos os trabalhadores da Câmara;

e) Organizar todos os processos atinentes aos acidentes de trabalho e pedidos de aposentação dos trabalhadores, juntas médicas da ADSE e CGA;

f) Elaborar anualmente o balanço social e estatísticas diversas;

g) Elaborar todo o expediente (ofícios, informações, certidões, etc.) relacionado com as competências descritas nas alíneas anteriores.

3 - Divisão de Financeira

No âmbito da Divisão Financeira funcionam as seguintes secções:

a) Secção de Aprovisionamento;

b) Secção de Contabilidade.

3.1 - À Secção de Aprovisionamento compete:

a) Proceder às aquisições necessárias a todos os serviços municipais, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis (designadamente os regimes jurídicos das empreitadas de obras públicas e das despesas com a aquisição e locação de bens e serviços) e adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;

b) Analisar ou submeter a avaliação técnica da unidade orgânica requisitante, as propostas provenientes de concurso ou consultas efectuadas;

c) Submeter as aquisições a verificação da cabimentação das verbas, através da Secção de Contabilidade;

d) Proceder à conferência de preços e quantidades constantes das requisições com as guias de remessa;

e) Inventariar os materiais em armazém;

f) Estabelecer stocks de segurança, com a colaboração das diversas unidades orgânicas;

g) Assegurar a gestão dos materiais ao seu cuidado;

h) Elaborar e manter actualizados os ficheiros de materiais e fornecedores;

i) Atender as requisições internas.

3.2 - À Secção de Contabilidade compete:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração da proposta de orçamento, das opções do plano, suas revisões e alterações e documentos de prestação de contas;

b) Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

c) Receber os documentos de receitas e despesas e conferir os elementos constantes dos mesmos, nomeadamente as facturas com as guias de remessa e as requisições externas respectivas, elaborar e registar as ordens de pagamento;

d) Controlar as contas-correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução dos empréstimos legais contraídos;

e) Elaborar e manter em ordem a conta-corrente com empreiteiros, fornecedores, clientes, consumidores ou utentes;

f) Assegurar o controlo contabilístico da constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio, em conformidade com as normas legais estabelecidas;

g) Elaborar diários de receita, despesa e entidades, balancetes mensais do orçamento e do plano e realizar balanços periódicos e extraordinários;

h) Proceder ao registo e demais procedimentos relativos à cobrança do IVA;

i) Controlar o cumprimento pelos credores do Município das respectivas obrigações para com a segurança social;

j) Manter organizado o arquivo e toda a documentação da secção;

k) Fornecer ao Sector de Património e Auditoria os elementos e informações constantes do artigo 10.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Silves, ou outros que se revelem necessários;

l) Executar outras actividades que, no âmbito da secção, lhe sejam superior ou legalmente solicitadas ou exigidas, designadamente pelo POCAL.

4 - Divisão de Assuntos Jurídicos

No âmbito da Divisão de Assuntos Jurídicos funcionam as seguintes secções:

a) Secção de Contra-ordenações;

b) Secção de Execuções Fiscais.

4.1 - Secção de Contra-Ordenações e Apoio Administrativo:

a) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, a autuação e a instrução dos processos de contra-ordenação, em que a aplicação de coimas e eventuais sanções acessórias seja da competência da Câmara Municipal;

b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços responsáveis pela elaboração de Autos de Noticia/Participações, bem como com todos os intervenientes nos processos de contra-ordenação e respectivos mandatários;

c) Promover as diligências tendentes à audiência dos arguidos em processo de contra-ordenação a tramitar por outras Autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

d) Cumprir diligências precatórias;

e) Assegurar a preparação do envio dos processos de contra-ordenação para o órgão judicial competente, em sede de recurso ou de execução;

f) Certificar matéria decorrente dos processos de contra-ordenação pendentes e findos;

g) Emitir mandatos de notificação;

h) Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio.

4.2 - Secção de Execuções Fiscais:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais, no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação administrativa até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal do Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

b) Assegurar a tramitação administrativa do cumprimento das atribuições municipais, no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal;

c) Assegurar a tramitação administrativa das reclamações graciosas no âmbito do processo e procedimento tributário.

d) Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;

5 - Divisão de Gestão Urbanística

À Secção de Apoio Administrativo compete:

a) Prestar apoio administrativo, processar e encaminhar todo o expediente relacionado com a secção;

b) Prestar informações e esclarecimentos quanto às questões colocadas pelos utentes, no âmbito das competências da divisão, designadamente quanto à instrução e à tramitação dos processos relativos ao licenciamento de operações urbanísticas;

c) Receber e conferir toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento e de autorização;

d) Saneamento e apreciação liminar dos pedidos de informação prévia, licenciamento ou autorização administrativa e comunicação prévia de operações urbanísticas;

e) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, em todas as fases dos processos de licenciamento ou autorização que decorram pela Divisão;

f) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de loteamento, licenças ou autorizações de construção, ou de utilização, decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito da Divisão;

g) Proceder a todas as notificações que sejam necessárias no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;

h) Proceder à elaboração de documentos estatísticos e envio às entidades competentes;

i) Arquivar toda a documentação relativa aos processos que decorram na Divisão;

j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;

k) Manter actualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;

l) Proceder às operações de liquidação e cobrança de taxas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de autorização ou licença administrativa que decorram pela divisão;

m) Proceder à execução de embargos através da promoção de seu registo na Conservatória do Registo Predial e remessa às entidades responsáveis pelo fornecimento de energia eléctrica, gás e água, de certidão autenticada do acto que tiver determinado o embargo;

n) Proceder à elaboração dos documentos necessários às vistorias;

o) Efectuar os demais procedimentos que lhe sejam determinados pelo Chefe de Divisão.

6 - Divisão de Obras Municipais e Trânsito

À Secção de Apoio Administrativo compete:

a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo a visto ou decisão do chefe de Divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e dar-lhes o devido encaminhamento.

7 - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

A Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente compreende as seguintes secções:

a) Secção de Apoio Administrativo;

b) Secção de Águas e Saneamento

7.1 - À Secção de Apoio Administrativo compete:

a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo a visto ou despacho do Chefe de Divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara.

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e encaminhá-los.

7.2 - À Secção de Águas e Saneamento compete:

a) Proceder à celebração dos contratos de fornecimento de água, bem como à sua interrupção e cancelamento;

b) Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumidores;

c) Processar as respectivas facturas/recibos;

d) Promover a leitura e a cobrança do valor dos consumos de água;

e) Promover a cobrança e os procedimentos administrativos inerentes à cobrança da tarefa de saneamento e taxa de remoção de resíduos sólidos;

f) Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às reclamações e elaborar os contratos.

8 - Departamento Sociocultural

À Secção de Apoio Administrativo, compete:

a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao Departamento, submete-lo a visto, ou despacho do presidente da Câmara e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;

b) Receber os requerimentos dos interessados, no âmbito da competência do departamento e encaminhá-los.

20 de Abril de 2011. - A Presidente, Dr.ª Maria Isabel Fernandes Silva Soares.

204615001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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