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Aviso (extracto) 10049/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Discussão pública da alteração à operação de loteamento à qual corresponde o alvará de loteamento n.º 2/09, referente ao processo LT/8/05

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10049/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro, por Futebol Clube Barreirense, contribuinte N.º 501049606, alteração à operação de loteamento à qual corresponde o Alvará de Loteamento N.º 2/09, referente ao processo LT/8/05, emitido em nome de "Espaço Três Mil e Trinta - Sociedade Imobiliária, Lda.", pessoa colectiva n.º 505028123, e "Futebol Clube Barreirense", contribuinte N.º 501049606, para os prédios sitos nas UOPG N.º 17 e N.º 21, Freguesia da Verderena, deste Concelho, registados com as áresas de 82.691,85 m2, 21.741 m2 e 17.359, m2, e descritos na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o N.º 441/20060907, N.º 451/20270606 e N.º 00073/19930122, e na matriz sob o N.º 13 - secção G, N.º 1101 e N.º 1102, respectivamente.

A presente alteração ao Alvará de Loteamento incide sobre o prédio sito em Verderena, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o N.º 73/19930122 e inscrito na Matriz sob o N.º 1102, com as seguintes características:

Divisão do Lote 29 em dois lotes: Lote 29 e Lote 30(novo);

O Lote 29 passará a ter as seguintes características:

Área do lote - 14,218 m2;

O Lote 30 passará a ter as seguintes características:

Área do lote 3.141,00 m2;

Área de Implantação (Max.) - 400,00 m2;

Área de construção (Máx.) - 400,00 m2;

Finalidade - Comércio/Serviços.

Mantêm-se válidas todas as disposições constantes do alvará de Loteamento, que não se encontram alteradas pelo presente aditamento.

Nos termos do disposto no N.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na sua redacção actual, a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito dias sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00 m às 12h00 m e, das 14h00 m às 16h00 m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

20 de Abril 2011. - O Vereador do Pelouro (no uso de competência delegada), Rui Lopo.

304613406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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