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Despacho 6896/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Delega competências nos presidentes de escola

Texto do documento

Despacho 6896/2011

Considerando que:

1) O Despacho 12486/2010, de 2 de Agosto, aprovou o "Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto";

2) O Despacho IPP/P-127/2010, de 3 de Novembro, publicou as áreas de formação para atribuição do título de especialista no IPP;

3) A alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 15.º, ambas do Despacho 12486/2010, de 2 de Agosto, definem que o júri das provas é presidido pelo Presidente do IPP e que este pode delegar a sua competência;

Com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, com respeito pelo disposto no Despacho 12486/2010, de 2 de Agosto e Despacho IPP/P-044/2011:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2. Série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Despacho 12486/2010, de 2 de Agosto, delego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira; no Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja; no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira; no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima; e no Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz, a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem;

2 - Pelo presente Despacho, e ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os delegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem.

18 de Abril de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

204607234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244976.dre.pdf .

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