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Aviso 10023/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, referentes ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, publicitado mediante o aviso n.º 19368/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 7 de Outubro, e rectificado mediante a declaração de rectificação n.º 2217/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de Setembro

Texto do documento

Aviso 10023/2011

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação da Vogal do Conselho Directivo, por delegação, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., por despacho de 8 de Abril de 2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, visando o exercício de funções em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, conforme aviso publicado no DR 2.ª série, n.º 191, através do aviso 19368/2010, de 30 de Setembro.

Lista de unitária de ordenação final

Referência 2010/DGF/I

(ver documento original)

21 de Abril de 2011 - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

204612815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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