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Aviso 10009/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, nas funções de auxiliar técnico de análises, com Rute Marina Veríssimo Paulo Esteves e Cidália Maria Duarte Morais Faria

Texto do documento

Aviso 10009/2011

Contrato de trabalho em funções públicas

Faz-se público que o Conselho de Administração, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na reunião de 6 de Abril de 2011, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º, artigos 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, autorizou a celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, nas funções de Auxiliar de Técnico de Análises, Posição Remuneratória 1.ª, Nível 1, com as candidatas aprovadas no procedimento concursal comum para a contratação de dois Assistentes Operacionais, nas funções de Auxiliar Técnico de Análises, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2010, Rute Marina Veríssimo Paulo Esteves e Cidália Maria Duarte Morais Faria.

13 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

304582651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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