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Aviso (extracto) 9998/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9998/2011

Celebração de Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado

Vem a Freguesia de Alcântara, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornar público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, A - vigilante e B - auxiliar de serviços gerais, na carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 16364/2010, publicado no Diário da República n.º 159, 2.ª série, em 17 de Agosto de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Vítor Manuel Rodrigues Pereira Peito, com inicio em 1 de Abril de 2011, categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1, vencimento de (euro) 485,00;

Diamantino Flávio Pacheco Ramos, com inicio em 1 de Abril de 2011, categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1, vencimento de (euro) 485,00;

Maria Amélia Soares Caramelo, com inicio em 1 de Abril de 2011, categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1, vencimento de (euro) 485,00.

4 de Abril de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara em Lisboa, Isabel Leal de Faria.

304575012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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