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Edital 405/2011, de 2 de Maio

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Sumário

PDMTV - Procedimento de alteração ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção

Texto do documento

Edital 405/2011

PDMTV - Procedimento de alteração ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 12/04/2011, deliberou:

1.º Iniciar um procedimento de alteração do PDM, nos termos previstos no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, a qual consiste na requalificação de uma parcela do território municipal, melhor identificada na planta anexa, da actual categoria de "espaço florestal" para a categoria de "espaço de usos múltiplos", ambas categorias do solo rural.

2.º Sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental, nos termos do n.º 4 do artigo 96.º do RJIGT, devendo o mesmo avaliar igualmente a possibilidade de instalação de um complexo de tratamento de resíduos industriais não perigosos.

3.º Estabelecer o prazo de 8 meses para terminar o procedimento de alteração; e

4.º Determinar a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma.

Mais torna público que quaisquer sugestões/recomendações sobre a proposta de contrato poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

19 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

(ver documento original)

204610985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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