Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que por seu despacho de 04 de Abril de 2011, cujo texto se publica integralmente, criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Miranda do Douro, em sua sessão de 30 de Dezembro de 2010, seis Subunidades Orgânicas.
4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, (Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.)
Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Miranda do Douro
Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de Dezembro de 2010, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Municipal, definindo o número máximo de Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas, como estipula o artigo 6.º, do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro e que por deliberação tomada em reunião de câmara de 04 de Março de 2010, foi aprovada a criação de quatro unidades orgânicas flexíveis;
Tendo em conta, que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Tendo, finalmente, em conta, que importa pois, concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Determino:
a) Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Miranda do Douro, são criadas seis Subunidades Orgânicas, respeitando -se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão atrás referida;
A identificação das subunidades e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão Administrativa e Financeira, duas subunidades orgânicas:
Subunidade orgânica de Balcão único, Taxas, Licenças, metrologia e execuções fiscais.
Subunidade orgânica de Pessoal.
Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, uma subunidade orgânica:
Subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com atribuições e competências previstas no artigo 28.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais.
Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Obras Municipais, duas subunidades orgânicas:
Subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com atribuições e competências previstas no artigo 35.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais,
Subunidade orgânica de Águas e Saneamentos, com atribuições e competências previstas no artigo 37.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais, aprovada em reunião de câmara do dia 4 de Março de 2011.
Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Sócio-Cultural, uma subunidade orgânica:
Subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com atribuições e competências previstas no artigo 41.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais.
b) As atribuições e competência de cada subunidade constam do regulamento de funcionamento dos serviços aprovado em reunião de Câmara do dia 04/03/2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 25 de Março de 2011.
c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.
Publique-se nos termos da lei.
204608369