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Aviso 9976/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9976/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, em 11 de Abril de 2011, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Maria Margarida Pereira do Rosário, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico (Área de Animação Sociocultural), da carreira geral de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2010, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13.

Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;

Vogais efectivos: Carlos Manuel Viegas da Conceição, Assistente Técnico afecto ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Maria Eugénia Silva Monteiro; e Manuel Passinhas da Palma, Assistentes Técnicos afectos à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

Vogal substituto do Presidente: o 1.º vogal efectivo.

11 de Abril de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Luís Miguel Martins Madeira dos Santos.

304597142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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