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Aviso 9970/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Lista unitária para dois assistentes operacionais para a educação

Texto do documento

Aviso 9970/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, para integrar o Serviço de Educação, Cultura e Desporto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária dos candidatos aprovados no procedimento concursal em referência, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto de 2010, a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, em 18 de Março de 2011.

Lista unitária de ordenação final

1.º Telma Sofia Lopes Duarte - 18,18 valores

2.º Lília Susete Lopes dos Santos - 17,18 valores

3.º Maria Alcina de Jesus Malta - 16,88 valores

4.º Fernando Pereira Coimbra de Melo - 16,35 valores

5.º Luísa Maria Amaral da Silva Oliveira - 16,26 valores

6.º Sérgio Nuno Taveira e Pereira Ferreira - 16,13 valores

7.º Maria de Lurdes Sequeira da Silva Ramalheira - 16,09 valores

8.º Mara Susete Neves Combo - 15,96 valores

9.º Estefânia Novo Távora - 15,95 valores

10.º Catarina Susana Simões Fernandes - 15,93 valores

11.º Sandra Maria Felício Godinho de Sousa - 15,23 valores

12.º Dália Maria Ventura da Costa - 15,15 valores

13.º Catarina Isabel Prior Madeira - 14,66 valores

14.º Carla Luísa Ferreira Simões - 14,48 valores

15.º Marisa Cristina Pimenta de Sá - 14,40 valores

16.º Marta Isabel da Fonseca Santos Baptista - 14,13 valores

17.º Liliana Sofia Peralta Pedrosa - 13,88 valores

18.º Joaquim António Lusitano da Costa - 13,50 valores

19.º Jenifer Marie Seabra - 13,39 valores

20.º Sérgio Edgar Serra Resende - 12,68 valores

21.º Ana Sofia Gomes Machado - 11,55 valores

22.º Catarina Raquel Lopes Torres - 11,33 valores

Candidatos excluídos: a) Por não terem comparecido no método de selecção Prova de Conhecimentos: Ana Rosa Santiago Pereira; Carlos Jorge Ferreira Gomes; Catarina Alexandra Lourenço Gonçalves; Catarina Isabel Pereira Marques; Cátia Sofia Gomes Nogueira; Cláudia Maria dos Santos Soares; Dina Alexandra Pinto Marques; Elisabete Maria Fernandes Moreira; Helena do Nascimento Mouca Mestre; Inês Yolanda Gonçalves Melo Correia; Isabel Cristina dos Reis de Almeida; Lurdes Maria da Conceição Capela; Maria Alice Ferreira Breda; Maria de Lurdes Moreira Pereira Teixeira; Maria Margarida Costa Soares dos Santos; Mónica Alexandra Sousa Tomé Fernandes; Rui Filipe da Costa; Salomé dos Santos Nóbrega; Sónia Cristina Godinho da Silva; Svitlana Baylo; Vanessa Isabel Gomes Vieira b) Por ter desistido do método de selecção Prova de Conhecimentos: João Carlos Sousa Seabra Almeida c) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos: Cláudia Patrícia Marques de Oliveira Melo; Dina Maria Barros Pereira Vergueiro; Eduardo Maurício Gomes Godinho; Elena Gabdrakhmanova; Eugénia Maria Carneiro Quinteira da Silva Fonseca; Fátima Martins Ferreira; Idalina Maria Ribeira da Silva Pinheiro; Isilda Gandarez Ferreira; Maria Dulce Ferreira de Sousa; Maria Manuela dos Santos Cardoso Branco; Marta Alexandra Araújo Teixeira d) Por não ter comparecido no método de selecção Avaliação Psicológica: Elsa Margarida dos Reis Cordeiro.

25 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

304545512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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