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Aviso 9949/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9949/2011

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a um período experimental de 90 dias, nos termos do artigo 21.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 76.º, n.º 1, alínea a) da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os trabalhadores abaixo descriminados:

Por meu despacho de 05 de Abril de 2011,

Albertino Simões Silva, com efeitos a partir de 11 de Abril de 2011, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Por meu despacho de 30 de Março de 2011:

Amândio José Simões Paiva, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2011, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

18 de Abril de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.

304598171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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