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Aviso 9943/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Procede à abertura de um período de discussão pública da proposta do plano de pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho, que terá uma duração de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à data da publicação no Diário da República

Texto do documento

Aviso 9943/2011

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção publicada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT) que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 13 de Abril de 2011, deliberou proceder à abertura de um Período de Discussão Pública da Proposta do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho, que terá uma duração de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à data da publicação no Diário da República.

Durante esse período os interessados poderão consultar os documentos na página da internet do Município, cujo endereço electrónico é www.cm-espinho.pt, ou no Departamento de Gestão Urbanística e Equipamentos Municipais, durante o horário de expediente.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões escritas em documento devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho - Largo Dr. José Salvador - Apartado 700 - 4501-901 ESPINHO ou para o seguinte endereço electrónico geral@cm-espinho.pt.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município e avisos publicitados no Diário da República e na comunicação social.

20 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

204611324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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