Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 746/2015, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 746/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Paula Cristina Leiras, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, do município de Barcelos:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, do município de Barcelos, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2015.

Brasão: escudo de prata com uma cruz de Cristo e dois cachos de uvas de púrpura, folhadas e gavinhadas de verde, tudo em roquete; em ponta um cômoro de verde carregado de quatro faixas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - «união das freguesias de alvito (são pedro e são martinho) e couto».

Bandeira: de vermelho. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto».

07 de agosto de 2015. - A Presidente, Paula Cristina Leiras.

308858764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda