Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu Despacho 11/2015 de 04 de março, e no uso da competência que me confere o artigo 8.º alínea a) n.º 1 do artigo 9.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e face aos meus despachos n.º 23 e 25 de 18 de junho e 29 de junho respetivamente, se procedeu à republicação da afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município da Calheta São Jorge, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos de costume.
10 de julho de 2015. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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