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Regulamento 574/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Regulamento para candidaturas ao Instituto Superior de Agronomia por concursos especiais

Texto do documento

Regulamento 574/2015

Regulamento para candidaturas ao Instituto Superior de Agronomia por concursos especiais

Preâmbulo

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, diploma legal que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, sendo atribuição das instituições de ensino superior a competência para fixação das normas regulamentares da realização dos concursos, dos prazos e dos critérios de seriação é aprovado o seguinte Regulamento para Candidaturas ao Instituto Superior de Agronomia por Concursos Especiais do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Concursos Especiais

1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

3 - A realização da candidatura a uma licenciatura do ISA aos concursos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro; e

b) À obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISA nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro.

Artigo 2.º

Vagas

Para cada um dos concursos especiais referidos no artigo 1.º são definidas anualmente vagas para cada curso, pelo órgão de gestão legal e estatutariamente competente.

Artigo 3.º

Maiores de 23 anos

O concurso especial para acesso aos maiores de 23 anos rege-se por um regulamento próprio da Universidade de Lisboa, disponível da página da internet do Instituto Superior de Agronomia (ISA) e da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Artigo 4.º

Titulares de um diploma de especialização tecnológica

1 - Podem aceder ao concurso especial referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º os titulares de um diploma de especialização tecnológica.

2 - Os candidatos serão seriados pelo Conselho Científico do ISA, ou por Comissão dele emanada, através da atribuição de uma classificação final de seriação (CFS), numa escala de 0-200, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

ADQ é um parâmetro que varia entre 0 e 1 e refere-se à adequabilidade do curso de especialização tecnológica possuído pelo candidato em relação ao curso a que se candidata;

MFC é a média final do curso do candidato (numa escala 0-200)

UCI é determinado por:

(ver documento original)

CLUC = Classificação de Unidade Curriculares Concluídas com Aprovação no ISA (na escala 0-20).

ECTS(índice UC) = ECTS das Unidade Curriculares em que o aluno esteve inscrito no ISA.

3 - Verificando-se um empate da aplicação da fórmula anterior, será realizada uma entrevista aos candidatos empatados pela comissão do curso respetivo.

4 - A Comissão referida no n.º 2 poderá rejeitar liminarmente uma candidatura se considerar que o currículo do curso de especialização tecnológica de um candidato não se adequar minimamente ao ciclo de estudos ao qual ele se candidata.

Artigo 5.º

Titulares de um diploma de técnico superior profissional

1 - Podem aceder ao concurso especial referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

2 - A seriação dos candidatos será feita de acordo com o estabelecido nos números 2 a 4 do artigo 4.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 6.º

Titulares de outros cursos superiores

1 - Podem aceder ao concurso especial referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

2 - Os candidatos serão seriados pelo Conselho Científico do ISA, ou por Comissão dele emanada, através da atribuição de uma classificação final de seriação (CFS), numa escala de 0-200, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Nesta expressão o parâmetro A(índice f) assume um valor no intervalo de [0,1], e é a afinidade do curso que possui em relação ao que se candidata de acordo com a tabela abaixo. Caso o aluno possua mais de um curso, utilizar-se-á o valor A(índice f) mais elevado.

(ver documento original)

Natureza - refere-se à natureza do grau e diploma de nível mais avançado que possuem, podendo tomar os seguintes valores:

Doutoramento: 5,0

Mestrado: 4,5 (mestrado pré-Bolonha) ou 4,0 (mestrado Bolonha)

Licenciatura: 3,5 (licenciatura pré-Bolonha) ou 3,0 (licenciatura Bolonha)

Bacharelato: 3,0

MFC - é a Média Final de Curso do aluno na escala 0-20. Caso o aluno tenha mais de um grau contará a média do curso de nível mais avançado, sempre que exista uma avaliação quantitativa numa escala numérica.

UCI é determinado por:

(ver documento original)

CLUC = Classificação de Unidade Curriculares concluídas com aprovação no ISA (na escala 0-20).

ECTS(índice UC) = ECTS das Unidade Curriculares em que o aluno esteve inscrito no ISA.

3 - Verificando-se um empate da aplicação da fórmula anterior, será realizada uma entrevista aos candidatos empatados pela comissão do curso respetivo.

Artigo 7.º

Documentos para candidatura

1 - Para efetuar a candidatura ao ISA segundo um dos concursos especiais mencionados nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, os candidatos deverão preencher o formulário próprio disponível online no site do ISA, acompanhado da entrega dos seguintes documentos:

a) Foto atual;

b) Fotocópia de Documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Fotocópia de Cartão de contribuinte, (caso não esteja contemplado no documento de identificação);

d) Certificado de Habilitações Literárias, no qual deve constar a seguinte informação:

Graduados Bolonha: designação da unidade curricular, classificação (0/20), ano Letivo/semestre ou data de aprovação e respetivos créditos no sistema ECTS, classificação final do curso (0/20) e data de conclusão.

Graduados Pré-Bolonha: nome da disciplina, classificação (0/20), ano letivo/semestre ou data de aprovação e respetivas unidades de crédito, classificação final do curso (0/20), data de conclusão e duração do curso.

Os alunos estrangeiros devem apresentar Declaração da Universidade de origem com a devida conversão de classificação das disciplinas para o sistema de 0/20;

e) Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/);

Artigo 8.º

Divulgação dos resultados e reclamações

1 - Após a validação das candidaturas, serão afixados em local público e no site do ISA os editais com as colocações, dispondo os estudantes de um prazo definido pelo Conselho de Gestão do ISA para reclamar sobre esses resultados.

2 - Qualquer reclamação deverá ser devidamente fundamentada e deve ser feita em requerimento geral dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ISA, que deverá proferir a sua decisão final dentro dos prazos estipulados e comunica-la ao reclamante por correio eletrónico.

3 - Não são devidos reembolsos de quaisquer dos pagamentos de emolumentos referentes as candidaturas para estudantes não colocados.

Artigo 9.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão Académica do ISA no prazo de cinco dias sobre a afixação do edital com os resultados das colocações.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição dentro do prazo referido no número anterior, a Divisão Académica do ISA chama, por correio eletrónico, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação de cada concurso, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos no concurso em causa.

Artigo 10.º

Creditação da formação anterior

Uma vez que o candidato seja colocado num dos concursos especiais referentes aos artigos 4.º, 5.º e 6.º, a sua formação anterior será creditada no curso onde foi colocado mediante análise do processo pelo Conselho Científico do ISA, ou por comissão dele emanada, de acordo com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho.

Artigo 11.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Gestão do ISA.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

24 de julho de 2015. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

208864028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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