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Deliberação 1634/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Distribuição de pelouros pelos membros do Conselho Diretivo

Texto do documento

Deliberação 1634/2015

Nos termos do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e tendo presentes as disposições constantes dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera, sob proposta do Presidente, distribuir as várias áreas de gestão da ACSS, I. P., pelos seus membros, nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2014, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2015, de 7 de maio de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015.

Neste contexto e com o objetivo de flexibilizar a gestão e reforçar as responsabilidades aos diferentes níveis, nomeadamente em conjugação com a delegação de competências nos dirigentes intermédios, considera-se essencial uma adequada descentralização das funções de gestão corrente do Conselho Diretivo, mantendo ao nível colegial uma adequada coordenação, avaliação e controlo das atividades, sobretudo numa perspetiva estratégica e em estreita articulação com as competências do presidente do Conselho Diretivo.

Assim:

1 - Procede-se à seguinte distribuição de pelouros pelos membros do Conselho Diretivo:

a) Presidente, Rui Santos Ivo

1) Âmbito:

Coordenação, supervisão da gestão e orientação estratégica, relações com a Tutela e institucionais, relações internacionais e cooperação, comunicação e informação, incluindo os contactos com os órgãos de comunicação social, bem como matérias relacionadas com a articulação com as instituições do Serviço Nacional de Saúde e os parceiros sociais, nomeadamente Ordens profissionais, associações setoriais e sindicatos.

2) Responsabilidade pelos seguintes Serviços e projetos:

Unidade de Gestão de Informação (UGI);

Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH);

Assessoria Executiva e de Comunicação;

Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

Equipa dos Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

Equipa de Assessoria Executiva e Estudos;

Joint Action on Health Work Force da União Europeia.

b) Vice-Presidente, Carla Gonçalo

1) Âmbito:

Área Financeira - Elaboração, gestão e controlo do orçamento do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde e dos programas específicos do SNS; gestão financeira e contabilística e validação e controlo da faturação da atividade contratada com as instituições e serviços do SNS, incluindo a elaboração do orçamento de funcionamento da ACSS, I. P., e controlo da sua execução;

Área de gestão interna - Administração geral, incluindo gestão de recursos humanos e procedimentos administrativos, aquisitivos e logísticos relativos ao funcionamento da ACSS, I. P.

2) Responsabilidade pelas seguintes áreas de atividade e Serviços:

Departamento de Gestão Financeira (DFI);

Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);

Comité de Investimentos;

3) Intervenção em outras unidades ou projetos:

Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);

Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

c) Vogal, Pedro Alexandre

1) Âmbito:

Área de Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde;

Área jurídica e de contencioso;

Área de Cuidados Continuados Integrados e Paliativos;

Área de Terapêuticas não convencionais.

2) Responsabilidade pelas seguintes áreas de atividade e Serviços:

Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH);

Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ);

Gabinete Jurídico (GJU);

Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS) - área de Organização de Planeamento de Serviços de Saúde e Núcleo Funcional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

3) Intervenção em outras unidades ou projetos:

Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS) - Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI);

d) Vogal, Luís Nunes

1) Âmbito:

Área de Financiamento de Prestações de Saúde;

Área de gestão de faturação de contratualização de cuidados de saúde primários e hospitalares, do centro de conferência de faturas, combate à fraude e auditoria

Área de Instalações e Equipamentos;

Área de Sistemas de Informação.

2) Responsabilidade pelas seguintes áreas de atividade e Serviços:

Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS);

Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS) - Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI);

Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);

Unidade de Gestão de Faturação de Contratualização;

Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

3) Intervenção em outras unidades ou projetos:

Projeto EEA Grants.

2 - A presente distribuição de pelouros visa e é efetuada sem prejuízo da necessária articulação entre os membros do Conselho Diretivo em relação às diferentes áreas.

3 - O Conselho Diretivo procederá à necessária delegação de competências em cada um dos seus membros e nos diretores de departamento e coordenadores de gabinetes ou unidades por forma a garantir níveis eficientes de gestão.

4 - A assinatura de correspondência obedece às seguintes regras:

a) A correspondência, que não seja de mero expediente, dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania e ainda aos órgãos máximos de qualquer instituição pública ou privada, bem como a que proceda à comunicação de deliberações do conselho diretivo ou de despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto, é assinada pelo presidente do conselho diretivo, sem prejuízo de situações de substituição ou urgência;

b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, qualquer membro do Conselho Diretivo procede à assinatura da correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.

5 - O Conselho Diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana, realizando-se, também as seguintes reuniões de gestão:

a) Mensalmente, uma reunião do Conselho Diretivo com os dirigentes intermédios e os assessores do Conselho Diretivo.

b) Mensalmente, uma reunião entre os dirigentes intermédios, coordenada rotativamente por cada um, com a presença de assessores do Conselho Diretivo.

6 - A presente deliberação produz efeitos a 11 de maio de 2015.

7 - Fica revogada a deliberação 2009/2014, de 2 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014.

19 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208867309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-19 - Decreto-Lei 173/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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