Nos termos do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e tendo presentes as disposições constantes dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera, sob proposta do Presidente, distribuir as várias áreas de gestão da ACSS, I. P., pelos seus membros, nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2014, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2015, de 7 de maio de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015.
Neste contexto e com o objetivo de flexibilizar a gestão e reforçar as responsabilidades aos diferentes níveis, nomeadamente em conjugação com a delegação de competências nos dirigentes intermédios, considera-se essencial uma adequada descentralização das funções de gestão corrente do Conselho Diretivo, mantendo ao nível colegial uma adequada coordenação, avaliação e controlo das atividades, sobretudo numa perspetiva estratégica e em estreita articulação com as competências do presidente do Conselho Diretivo.
Assim:
1 - Procede-se à seguinte distribuição de pelouros pelos membros do Conselho Diretivo:
a) Presidente, Rui Santos Ivo
1) Âmbito:
Coordenação, supervisão da gestão e orientação estratégica, relações com a Tutela e institucionais, relações internacionais e cooperação, comunicação e informação, incluindo os contactos com os órgãos de comunicação social, bem como matérias relacionadas com a articulação com as instituições do Serviço Nacional de Saúde e os parceiros sociais, nomeadamente Ordens profissionais, associações setoriais e sindicatos.
2) Responsabilidade pelos seguintes Serviços e projetos:
Unidade de Gestão de Informação (UGI);
Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH);
Assessoria Executiva e de Comunicação;
Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
Equipa dos Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;
Equipa de Assessoria Executiva e Estudos;
Joint Action on Health Work Force da União Europeia.
b) Vice-Presidente, Carla Gonçalo
1) Âmbito:
Área Financeira - Elaboração, gestão e controlo do orçamento do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde e dos programas específicos do SNS; gestão financeira e contabilística e validação e controlo da faturação da atividade contratada com as instituições e serviços do SNS, incluindo a elaboração do orçamento de funcionamento da ACSS, I. P., e controlo da sua execução;
Área de gestão interna - Administração geral, incluindo gestão de recursos humanos e procedimentos administrativos, aquisitivos e logísticos relativos ao funcionamento da ACSS, I. P.
2) Responsabilidade pelas seguintes áreas de atividade e Serviços:
Departamento de Gestão Financeira (DFI);
Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);
Comité de Investimentos;
3) Intervenção em outras unidades ou projetos:
Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);
Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
c) Vogal, Pedro Alexandre
1) Âmbito:
Área de Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde;
Área jurídica e de contencioso;
Área de Cuidados Continuados Integrados e Paliativos;
Área de Terapêuticas não convencionais.
2) Responsabilidade pelas seguintes áreas de atividade e Serviços:
Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH);
Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ);
Gabinete Jurídico (GJU);
Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS) - área de Organização de Planeamento de Serviços de Saúde e Núcleo Funcional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
3) Intervenção em outras unidades ou projetos:
Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS) - Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI);
d) Vogal, Luís Nunes
1) Âmbito:
Área de Financiamento de Prestações de Saúde;
Área de gestão de faturação de contratualização de cuidados de saúde primários e hospitalares, do centro de conferência de faturas, combate à fraude e auditoria
Área de Instalações e Equipamentos;
Área de Sistemas de Informação.
2) Responsabilidade pelas seguintes áreas de atividade e Serviços:
Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS);
Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS) - Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI);
Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);
Unidade de Gestão de Faturação de Contratualização;
Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
3) Intervenção em outras unidades ou projetos:
Projeto EEA Grants.
2 - A presente distribuição de pelouros visa e é efetuada sem prejuízo da necessária articulação entre os membros do Conselho Diretivo em relação às diferentes áreas.
3 - O Conselho Diretivo procederá à necessária delegação de competências em cada um dos seus membros e nos diretores de departamento e coordenadores de gabinetes ou unidades por forma a garantir níveis eficientes de gestão.
4 - A assinatura de correspondência obedece às seguintes regras:
a) A correspondência, que não seja de mero expediente, dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania e ainda aos órgãos máximos de qualquer instituição pública ou privada, bem como a que proceda à comunicação de deliberações do conselho diretivo ou de despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto, é assinada pelo presidente do conselho diretivo, sem prejuízo de situações de substituição ou urgência;
b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, qualquer membro do Conselho Diretivo procede à assinatura da correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.
5 - O Conselho Diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana, realizando-se, também as seguintes reuniões de gestão:
a) Mensalmente, uma reunião do Conselho Diretivo com os dirigentes intermédios e os assessores do Conselho Diretivo.
b) Mensalmente, uma reunião entre os dirigentes intermédios, coordenada rotativamente por cada um, com a presença de assessores do Conselho Diretivo.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 11 de maio de 2015.
7 - Fica revogada a deliberação 2009/2014, de 2 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014.
19 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.
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