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Louvor 402/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Concessão de Louvor ao Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 03019890, Amaro José Zambujo Carapuço

Texto do documento

Louvor 402/2015

Louvo o Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 03019890, Amaro José Zambujo Carapuço pela forma altamente dedicada, muito competente e empenhada como exerceu as funções de colaborador na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional entre 14 de abril de 2014 e 3 de julho de 2015.

Inicialmente na Direção de Serviços de Relações Internacionais e depois na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa sempre demonstrou sustentada formação militar, técnica e teórica.

É dotado de elevados dotes pessoais e de caráter, alia uma postura discreta, de disciplina e respeitosa a um espírito de trabalho em equipa e de cooperação, que o distingue pela qualidade do trabalho realizado e consecução dos objetivos traçados.

Ao longo da sua comissão de serviço, o Tenente-coronel Carapuço revelou ser um profundo conhecedor dos assuntos NATO, com a responsabilidade de assessoria e acompanhamento da situação político-estratégica nas nações Aliadas e elaboração das respetivas Fichas-País.

Atesto a colaboração exemplar do TCOR Amaro Carapuço pela disponibilidade, iniciativa, dinamismo e elevada qualidade dos trabalhos desenvolvidos e da assessoria por si prestada, designadamente no âmbito do apoio à preparação das reuniões de nível Ministerial e de Diretores de Política de Defesa.

Por tudo o que foi referido e pelo extraordinário desempenho, honestidade intelectual e permanente e esclarecido apoio que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção-Geral de Política e de Defesa Nacional, merece o Tenente-Coronel de Infantaria (NIM 03019890) - Amaro José Zambujo Carapuço ser distinguido com este público testemunho de apreço e os serviços por si prestados serem considerados relevantes e de muito e elevado mérito.

16 de julho de 2015. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres.

208868102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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