Despacho (extrato) n.º 9471/2015
Delegação de competências no Vogal Executivo do PO Regional do Alentejo
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o objetivo de garantir uma execução mais eficaz e eficiente do funcionamento do Secretariado Técnico, delego no Vogal Executivo do Alentejo 2020, licenciado António Costa da Silva, os seguintes poderes no âmbito do PO Regional do Alentejo:
a) Visar a relação mensal de assiduidade;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Aprovar o plano anual de férias;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional, quando não importem custos para o serviço;
g) a competência prevista pela alínea e) do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, ou seja, praticar os atos necessários à regular e plena execução do PO, bem como ao normal funcionamento do respetivo secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e as competências da comissão diretiva do PO Regional do Alentejo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados incluídos no seu âmbito.
31 de julho de 2015. - O Presidente (em regime de substituição), Joaquim Roberto Pereira Grilo.
208867739