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Portaria 255/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.

Texto do documento

Portaria 255/2015

de 20 de agosto

O Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., abreviadamente designado por IGeFE, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 148/2012, de 16 de maio, alterada pelas Portarias n.os 337/2012, de 24 de outubro e 31/2013, de 29 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de agosto de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 10 de agosto de 2015.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

A organização interna dos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., abreviadamente designado por IGeFE, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

a) Nas áreas de atividade relativas à prossecução de atribuições nos domínios orçamental, sistemas e tecnologias de informação, compras públicas, centralização de vencimentos, apoio jurídico e apoio à decisão, é adotado o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas áreas de atividade relativas ao desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho e a interoperabilidade dos sistemas de informação, é adotado o modelo de estrutura matricial.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

A organização interna do IGeFE, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental;

b) Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário;

c) Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência;

d) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Departamento de Administração Geral e Contratação Pública;

f) Departamento de Gestão e de Recursos Humanos.

Artigo 3.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de nove, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º

Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental

Ao Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designado por DPCO, compete:

a) Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do MEC;

b) Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário;

c) Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas do MEC inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário, com vista a uma otimização dos recursos financeiros disponíveis;

d) Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P.,como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino básico e secundário;

e) Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental do ensino básico e secundário;

f) Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas do MEC no âmbito das competências do Departamento;

g) Assegurar a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro com vista à concretização das orientações de política orçamental;

h) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;

i) Promover e gerir programas de política setorial, integrando o respetivo planeamento orçamental;

j) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.

Artigo 5.º

Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário

Ao Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário, abreviadamente designado por DOGEEBS, compete:

a) Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;

b) Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento individualizado pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário e monitorizar a respetiva execução;

c) Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das outras despesas correntes e de capital, nos termos definidos nos contratos interadministrativos de delegação de competências;

d) Gerir e monitorizar a execução financeira de projetos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC cofinanciados por fundos europeus, no âmbito das outras despesas correntes e de capital;

e) Monitorizar e coordenar a implementação do Plano Oficial de Contas para a Educação (POC-E), nos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC;

f) Conceber e aplicar um sistema de indicadores económico-financeiros que permitam otimizar os recursos financeiros disponíveis para o funcionamento do subsistema do ensino básico e secundário;

g) Prestar apoio técnico-administrativo na área financeira aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC;

h) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.

Artigo 6.º

Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência

Ao Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência, abreviadamente designado por DOESC, compete:

a) Colaborar na preparação dos projetos de orçamento dos serviços e organismos do MEC para as áreas do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;

b) Colaborar na definição e acompanhamento dos modelos de financiamento público do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;

c) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC para as áreas do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;

d) Acompanhar a execução financeira dos serviços e organismos do MEC, inseridos no programa orçamental do ensino superior e da ciência, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;

e) Apoiar a definição dos objetivos dos contratos-programa anuais e plurianuais a celebrar com as instituições do ensino superior, bem como do respetivo modelo de financiamento e assegurar o seu acompanhamento e avaliação;

f) Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino superior e da ciência;

g) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.

Artigo 7.º

Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação

Ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSTI, compete:

a) Participar na definição das linhas de orientação estratégica das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do MEC, promovendo os estudos necessários para um aumento da eficiência, eficácia, racionalização de custos, incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo IGeFE, I. P., alinhados com o plano de ação setorial de racionalização das TIC no MEC;

b) Executar os programas e projetos emergentes dos estudos referidos na alínea anterior;

c) Definir e propor procedimentos operativos normalizados, transversais a todas as áreas dos sistemas de informação, tendo em vista a melhoria contínua e incremento da satisfação dos clientes e stakeholders do IGeFE, I. P.;

d) Definir e implementar a execução de procedimentos de segurança que permitam assegurar a confidencialidade e a integridade da informação e o acesso seguro à infraestrutura informática do IGeFE, I. P.;

e) Assegurar a administração das plataformas informáticas, das bases de dados, da rede de comunicações de voz e dados, garantindo a existência de procedimentos de salvaguarda, recuperação e disaster recovery da infraestrutura informática do IGeFE, I. P.;

f) Planear e propor soluções de evolução da infraestrutura informática;

g) Gerir e monitorizar a infraestrutura de suporte da solução ECM - Enterprise Content Management do MEC;

h) Assegurar a exploração e o processamento dos dados que integram as aplicações de produção do IGeFE, I. P., assegurando a qualidade da informação obtida para apoio à decisão;

i) Prestar apoio aos utilizadores dos Departamentos do IGeFE, I. P., nas soluções aplicacionais, nas infraestruturas informáticas e nos meios de comunicação existentes;

j) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.

Artigo 8.º

Departamento de Administração Geral e Contratação Pública

Ao Departamento de Administração Geral e Contratação Pública, abreviadamente designado por DAGCP, compete:

a) Elaborar o projeto de orçamento do IGeFE, I. P.;

b) Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, elaborar os respetivos relatórios de execução e efetuar a prestação de contas;

c) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;

d) Assegurar a gestão do aprovisionamento, a gestão e conservação do património, das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o inventário;

e) Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;

f) Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;

g) Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, do IGeFE, I. P.;

h) Registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;

i) Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;

j) Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;

k) Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos quadro, no âmbito do MEC, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral do MEC;

l) Avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de compras públicas do IGeFE, I. P.;

m) Promover o reporte estatístico anual das aquisições de bens e serviços, previsto no Código dos Contratos Públicos, no âmbito da competência do IGeFE,I. P.;

n) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.

Artigo 9.º

Departamento de Gestão e de Recursos Humanos

Ao Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DGRH, compete:

a) Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC, monitorizar e controlar a sua execução;

b) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;

c) Normalizar os processos e apoiar as atividades de gestão de recursos humanos mencionados na alínea b), num contexto integrado, assegurando a sua concretização;

d) Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente, definidos nos contratos de delegação e transferência de competências em matéria de educação;

e) Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;

f) Prestar apoio técnico-administrativo na área dos recursos humanos;

g) Assegurar a eficácia do sistema de controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;

h) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos;

i) Auditar e controlar as operações e processos, refletindo a confiança e a integridade da informação financeira e operacional, em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis;

j) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos, promovendo a aplicação das medidas de política definidas para a Administração Pública;

k) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;

l) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.

Artigo 10.º

Equipas multidisciplinares

1 - A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar criada por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição.

2 - O chefe de equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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