Considerando que:
1 - A tabela de emolumentos em vigor foi aprovada pelo Despacho IPP/P-090/2008, publicado no Diário da República, n.º 148, de 1 de Agosto, sob o n.º de Despacho 20354/2008.
2 - Entende-se incluir, num único documento, valores emolumentares fixados casuisticamente em regulamentação dispersa;
3 - Importa, por isso, proceder à sua actualização.
O Conselho de Gestão na sua reunião de 5 de Abril de 2011, deliberou, nos termos da b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, fixar as taxas e emolumentos através da Resolução IPP.CGEST-03.2011:
1 - Os actos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos, do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I ao presente Despacho;
2 - Os actos a praticar no âmbito das actividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II ao presente despacho;
3 - As taxas previstas no presente despacho são pagas na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos previstos no n.º 6.1, 6.2 e 6.3 do Anexo I, em que podem ser pagas em duas prestações:
i) 70 % no acto do requerimento;
ii) 30 % no acto do requerimento do pedido da respectiva certidão, quando aplicável;
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo se este for devido;
5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto;
6 - É revogada a regulamentação que contrarie o disposto na presente resolução, designadamente o Despacho IPP/PR-112/2006, de 17 de Junho, e o Despacho IPP/P-090/2008, de 21 de Julho.
7 - A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.
5 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
Tabela de Emolumentos
Anexo I
Serviços Académicos
(ver documento original)
Anexo II
Serviços administrativos e outros
(ver documento original)
204607956