Em execução da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto no processo que correu termos sob o n.º 61/08.4BEPRT, e tendo sido já anulado o acto de posse dos candidatos provido Professor Doutor António Albino Coelho Marques Abrantes Teixeira, nomeio o novo júri e publicito o método de selecção e os critérios de avaliação para o concurso documental para um Professor Catedrático do 2.º Grupo (Fisiologia e Farmacologia) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aberto por Edital 450/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro de 2006.
I - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Prof. Doutor Carlos Alberto Fontes Ribeiro - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Prof. Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Prof. Doutor Pedro Manuel Freire Costa - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Prof. Doutor Paulo Jorge da Silva Correia de Sá - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
II - Método de selecção e critérios de avaliação dos candidatos:
Avaliação Curricular:
A avaliação curricular basear-se-á nos seguintes critérios:
a) Mérito científico (65 %)
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:
1 - Produção científica - 50 %
Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros e comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados.
2 - Intervenção científica - 15 %.
2.1 - Coordenação e realização de projectos científicos
Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação.
2.2 - Constituição de equipas científicas.
Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
2.3 - Intervenção na comunidade científica.
Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão de capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.
2.4 - Mobilidade
Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica
2.5 - Outros factores
Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.
b) Mérito Pedagógico - 35 %
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
1 - Realização de projectos pedagógicos - 10 %
2 - Actividade Lectiva - 20 %
2.1 - Desempenho docente
Qualidade do serviço prestado na formação pré e graduada
2.2 - Produção Pedagógica
Material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica.
2.3 - Coordenação Pedagógica
Intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica).
2.4 - Divulgação de conhecimentos na comunidade
Capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.
3 - Outras actividades - 5 %
3.1 - Actividade clínica relevante
Competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação
3.2 - Prestação de serviços com relevância institucional
Participação em órgãos consultivos ou de gestão da própria faculdade ou universidade, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade.
21 de Abril de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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