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Anúncio 5844/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Assembleia de credores no processo n.º 943/10.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 5844/2011

Processo: 943/10.3TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que é:

Insolvente: Ecotir (Porto) - Serviços de Transportes, Lda., NIF - 504667874, Endereço: Zona Ind. Maia I, Sector X (norte), 153, Arm. B e G, 4475-243 Maia

Administrador da Insolvência. Nídia Sousa Lamas, Endereço: Rua S. Nicolau, 33-5.º A F, 4520-248 Santa Maria da Feira

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 25-05-2011, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos Interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

N/Referência: 1522584

12 de Abril de 2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.

304576471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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