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Anúncio 5752/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Despacho proferido no processo n.º 1075/08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5752/2011

Processo: 1075/08.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Publicidade de reinício de funções de administrador da insolvência

No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, nos autos supra identificados em que é Insolvente CONSILVEIRA - Sociedade de Construções - 504130790, com sede em Estrada da Barrosa, Algueirão, Mem Martins e por acórdão de 22-12-2010 do Tribunal da Relação de Lisboa, foi revogado o despacho proferido na Assembleia de Apreciação do Relatório de 23.03.2010 pelo qual foi a Dr.ª Cláudia Margarida de Sousa Soares substituída, como Administrador da Insolvência, pelo Dr. David Duque. Em consequência, a Dr.ª Cláudia Soares, nomeada Administrador da Insolvência nestes autos na sentença que declarou a insolvência, deverá retomar o exercício daquelas funções, a qual já informou da sua disponibilidade.

11-04-2011. - A Juíza de Direito, Dr(a). Eleonora Viegas. - A Escrivã-Adjunta, Elisa Maria Fernandes.

304567983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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