Processo: 1075/08.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Publicidade de reinício de funções de administrador da insolvência
No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, nos autos supra identificados em que é Insolvente CONSILVEIRA - Sociedade de Construções - 504130790, com sede em Estrada da Barrosa, Algueirão, Mem Martins e por acórdão de 22-12-2010 do Tribunal da Relação de Lisboa, foi revogado o despacho proferido na Assembleia de Apreciação do Relatório de 23.03.2010 pelo qual foi a Dr.ª Cláudia Margarida de Sousa Soares substituída, como Administrador da Insolvência, pelo Dr. David Duque. Em consequência, a Dr.ª Cláudia Soares, nomeada Administrador da Insolvência nestes autos na sentença que declarou a insolvência, deverá retomar o exercício daquelas funções, a qual já informou da sua disponibilidade.
11-04-2011. - A Juíza de Direito, Dr(a). Eleonora Viegas. - A Escrivã-Adjunta, Elisa Maria Fernandes.
304567983