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Declaração (extracto) 99/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 5 de Abril de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 99/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 5 de Abril de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 300.00 m2 de área, sita na freguesia de Abraveses, a desanexar de um prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2279 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 96136, livro B, fls. 23, propriedade de "SARASIL - Reparação e Recuperação de Máquinas e Autos, Lda.", e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à execução dos "Acessos à cidade a partir da A24 - via EN16".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000258-2011, de 15 de Março de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.047.09-A/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

13 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

204606116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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