Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público que, em cumprimento da deliberação de Câmara de 11 de Abril de 2011, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente Edital, o "Projecto de Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada para a Vila de Grândola".
Qualquer interessado poderá consultar o citado projecto de Regulamento, durante o horário de expediente, (das 9 às 16 horas), na Divisão de Ambiente, sita na Avenida Jorge Nunes, Edifício Avenida, Lote 2-R/C, em Grândola, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio electrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.
Para constar, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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