Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 394/2011, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Projecto de regulamento municipal das zonas de estacionamento de duração limitada para a vila de Grândola

Texto do documento

Edital 394/2011

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Faz público que, em cumprimento da deliberação de Câmara de 11 de Abril de 2011, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente Edital, o "Projecto de Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada para a Vila de Grândola".

Qualquer interessado poderá consultar o citado projecto de Regulamento, durante o horário de expediente, (das 9 às 16 horas), na Divisão de Ambiente, sita na Avenida Jorge Nunes, Edifício Avenida, Lote 2-R/C, em Grândola, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio electrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.

Para constar, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

304581533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda