Considerando:
a) A entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) em 22 de Maio de 2009;
b) A constituição do Conselho de Gestão nos termos do artigo 94.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto;
c) A extinção do Conselho Administrativo e consequente caducidade das delegações de competências atribuídas por este órgão;
O Conselho de Gestão, em reunião de 29 de Dezembro de 2010, deliberou ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho:
1 - Delegar no Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Considerar ratificados todos os actos praticados pelo Presidente no âmbito dos poderes delegados desde 24 de Dezembro de 2010 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão: Luís Manuel Vicente Ferreira, Manuel Mendes da Cruz, António José Carvalho Marques.
204601978