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Deliberação 1081/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão

Texto do documento

Deliberação 1081/2011

Considerando:

a) A entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) em 22 de Maio de 2009;

b) A constituição do Conselho de Gestão nos termos do artigo 94.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto;

c) A extinção do Conselho Administrativo e consequente caducidade das delegações de competências atribuídas por este órgão;

O Conselho de Gestão, em reunião de 29 de Dezembro de 2010, deliberou ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Considerar ratificados todos os actos praticados pelo Presidente no âmbito dos poderes delegados desde 24 de Dezembro de 2010 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão: Luís Manuel Vicente Ferreira, Manuel Mendes da Cruz, António José Carvalho Marques.

204601978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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