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Despacho 6729/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na directora de serviços de Higiene Pública Veterinária

Texto do documento

Despacho 6729/2011

Através do Despacho 8441/2010, de 10 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 97, de 19 de Maio, foram delegadas algumas competências, nos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau da Direcção-Geral de Veterinária.

Posteriormente, em virtude da cessação de funções do Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária, o exercício das mesmas passou a ser assegurado, em regime de substituição, pela Dr.ª Ana Isabel Ribeiro Gonçalves.

Dado que esta alteração ocorreu após a publicação do Despacho 8441/2010, de 10 de Maio, importa proceder à delegação de competências, na referida dirigente, bem como ratificar os respectivos actos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego:

1 - Na dirigente intermédia de 1.º grau, Directora de Serviços de Higiene Pública Veterinária, Dr.ª Ana Isabel Ribeiro Gonçalves, no âmbito da respectiva unidade orgânica, relativamente ao pessoal integrado na mesma, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

d) Afectar pessoal.

2 - A Directora de Serviços de Higiene Pública Veterinária, fica ainda autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão dela hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação.

3 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 24 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela dirigente intermédia supra referida, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

11 de Abril de 2011. - A Directora-Geral, Susana Guedes Pombo.

204595758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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