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Despacho 6716/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6716/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6302/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGAER 013013-D Olegário Eugénio Tavares Mendes Patrício, Director do Programa F-16/MLU;

b) No Major-General ENGEL 020828-A José Coelho Albuquerque, Director da Direcção de Engenharia e Programas;

c) No Major-General ENGEL 014397-K Germano Rodrigues de Carvalho, Director da Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação;

d) No Major-General ADMAER 023198-D Francisco Manuel de Sampaio Hilário, Director da Direcção de Abastecimento e Transportes;

e) No Major-General ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, Director da Direcção de Infra-Estruturas;

f) No Coronel ADMAER 070945-L João Manuel Vargas Inácio, Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6302/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGEL 014397-K Germano Rodrigues de Carvalho, Director da Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação;

b) No Major-General ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, Director da Direcção de Infra-Estruturas;

c) No Coronel ADMAER 070945-L João Manuel Vargas Inácio, Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais designados nos números anteriores, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 6302/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 070945-L João Manuel Vargas Inácio, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 6302/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de Abril de 2011. - O Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV

204595782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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