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Despacho 6708/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6708/2011

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5864/2011 (2.ª série), de 05 de Abril, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Recrutamento e Selecção, capitão-de-mar-e-guerra João Ribeiro Nobre da Silva Ramos, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a. No âmbito da carreira naval e admissão:

(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

(2) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da LSM, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

(3) Autorizar a transferência para a incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da LSM;

(4) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela portaria 418/2002, de 19 de Abril.

b. Relativamente a assuntos diversos:

Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento;

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 15/2011, de 11 de Novembro [n.º 18471/2011 (2.ª série) de 14 de Dezembro].

6 de Abril de 2011. - O Director do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.

204593838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 418/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos de contrato para prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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