1 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do Despacho 4675/2011, de 7 de Fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011, subdelego no Coronel Eduardo Manuel Alves Pinheiro Garcia Fernandes, Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 4675/2011, de 7 de Fevereiro, para a prática dos seguintes actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil, nomeadamente:
a) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de actividades desportivas;
b) Autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente subdelegação os actos de gestão relativos a Oficiais de posto ou antiguidade superior ao do subdelegado.
3 - Ao abrigo do mesmo despacho as competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares das Subunidades da Unidade de Apoio na sua directa dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011.
4 de Abril de 2011. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
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