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Aviso 9767/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática do grau i, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9767/2011

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de Informática do grau i, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 39.º e n.º 1 alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se pública a "Lista de Classificação Final", relativa ao concurso externo de ingresso para admissão de um Especialista de Informática do Grau I, Nível 2, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cinfães, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010:

Lista classificação final

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

7 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. José Manuel Pereira Pi.

304595741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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