Para os devidos efeitos se torna público, que por proposta do Presidente de Câmara de 08/02/2011 e considerando as reduções nas transferências do (FEF), do Orçamento de Estado, para as Autarquias Locais, impostas pelo artigo 13.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprovou o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e pelo Orçamento de Estado para 2011; considerando que se pode prescindir desta contratação, sem que fique em causa o bom funcionamento dos serviços; foi aprovada em deliberação de Câmara de 13/04/2011, a anulação do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para a carreira/categoria de Técnico Superior (Turismo), aberto por aviso 2614/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010.
14 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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