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Aviso 9757/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Maria Manuela Santos e de Sílvia Lucas, como adjunta e secretária, respectivamente, do vereador a tempo inteiro Pedro Mendonça

Texto do documento

Aviso 9757/2011

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Carreiras, de 17 de Janeiro de 2011, foi constituído o Gabinete de Apoio Pessoal do Senhor Vereador a Tempo Inteiro Pedro Arantes Lopes de Mendonça, tendo sido nomeadas, com efeitos a 10 de Janeiro de 2011, para Adjunta, Maria Manuela Grou Silva Santos e para Secretária, Sílvia Sofia Duarte Lucas, aplicando-se, em matéria de remuneração e abonos, o disposto no n.º 2 do artigo 74.º, da Lei 169/99.

30 de Março de 2011. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

304588898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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