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Instrução 2-B/2011, de 27 de Abril

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Texto do documento

Instrução 2-B/2011

Considerando que se mantêm os fundamentos que serviram de base à Instrução 2-A/2011 do IGCP;

O IGCP, após prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, determina com base no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, introduzir limitações às subscrições de CT, as quais, a partir do mês de Maio de 2011, e enquanto se mantiverem as condições de mercado, apenas poderão ser realizadas às taxas ilíquidas de juro anual garantido de 6,8 % para uma aplicação a 5 anos, e 7,10 % para uma aplicação a 10 anos.

A presente instrução entra em vigor a 1 de Maio de 2011 (inclusive).

27 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Soares.

204617813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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